Escritório Ernesto Borges, o agrobusiness e o foco na liderança
de mercado na Região Centro-Oeste.

   
   
 
Por Jefferson Lemos
Fotos: Marcelo Victor

O mercado da prestação de serviços jurídicos está mudando. O crescimento e a profissionalização dos escritórios de advocacia não se limitam mais à região Sudeste do país, onde foram alavancados nas últimas décadas pelo crescimento das empresas e de grupos econômicos multinacionais instalados principalmente no eixo Rio - São Paulo, com sua grande variedade de casos e de processos.
Impulsionado pelo mercado do agronegócio, que cresceu 425% em volume de exportação nos últimos nove anos, segundo levantamento do Centro de Estudos em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (USP), escritó-rios de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul se desenvolveram por conta desse nicho na área rural e hoje contam com infraestrutura que nada deixa a de-ver às melhores bancas do Sudeste.
Para Ernesto Borges Filho, advogado sucessor do escritório Ernesto Borges Advogados, as operações em torno do agronegócio e a busca pelo desenvolvimento industrial trouxeram oportunidades de negócio e, consequentemente, os conflitos de interesses aumentaram.
Devido ao aumento dos negócios na região, aos reflexos da crise mundial e à procura da Justiça para resolução dos conflitos, empresas têm procurado os escritórios regionais para uma atuação próxima do Judiciário local com agilidade e a mesma qualidade técnica dos escritórios dos grandes centros.
Na avaliação do advogado Renato Chagas Côrrea da Silva, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, um dos mais tradicionais e respeitados da região, o mercado para escritórios de advocacia na região Centro-Oeste encontra-se aberto e aquecido, uma vez que o desenvolvimento econômico e social da região é um dos mais significativos do país. A economia do Mato Grosso, por exemplo, cresceu em média 7% ao ano nos últimos anos, e a região Centro-Oeste passou a ser o principal destino de brasileiros que saem de seus estados à procura de emprego, aponta pesquisa da Universidade de Campinas (Unicamp).
“Basta observar o grande número de indústrias dos mais diversos ramos de atividades que se instalaram na região nos últimos anos, sem falar no agronegócio, que é a principal atividade econômica do Centro-Oeste, o que implica o aumento de demanda para os escritórios de advocacia, tanto na consultoria quanto no contencioso, para todos os ramos do Direito, seja cível, trabalhista, tributário, ambiental, societário, etc.”, explica.
Segundo o advogado Lázaro José Gomes Júnior, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, em consonância com os grandes escritórios de advocacia do eixo Rio - São Paulo, os escritórios do Centro-Oeste, além de primarem pela qualidade técnica, tiveram de aparelhar-se com semelhante estrutura para atender seus clientes com equipes de advogados e estagiários especializados nas diversas searas do Direito, bem como investir em departamentos administrativo-financeiro, de TI e logística.
“A tendência é que os escritórios de advocacia cada vez mais se profissionalizem ante o aumento constante de processos judiciais na região, a ponto de que, por meio de um notebook e um scanner portátil, se obtenha a cópia de um processo judicial do Fórum e (seja possível) encaminhá-la por e-mail ao cliente em qualquer lugar no país em minutos...”, justifica.
De acordo com o advogado Lázaro Gomes, os escritórios de advocacia tiveram de se aparelhar com infraestrutura física, humana e tecnológica, constituindo escritórios-empresa para atender seus clientes com eficiência.
Embora os grandes escritórios de advocacia ainda estejam no Rio e em São Paulo, lembra Renato Chagas, a grande maioria das vezes nas quais precisam atuar na região Centro-Oeste, lançam mão de parcerias com escritórios locais, haja vista que, para obterem êxito em suas demandas, precisam de profissionais que conheçam as vicissitudes da região, que saibam os caminhos para o sucesso da causa, que dominem a jurisprudência local de primeira e segunda instância, que tenham bons relacionamentos e que estejam prontos para emergências.
“E é daí que surge o grande diferencial dos escritórios de advocacia regionais, pois eles, além de dominarem a técnica jurídica, têm a vantagem de estarem próximos das causas, vivendo-as intensamente e lutando corpo a corpo em busca do êxito, além de terem melhores condições prestar as informações rápidas e necessárias ao cliente”, explica, lembrando que as indústrias que se estão instalando na região Centro-Oeste também carecem do serviço especializado de um escritório de advocacia regional.
“O que se destaca é a área de consultoria jurídica administrativa e tributária, no que tange ao enquadramento da indústria dentro da legislação municipal e estadual (regimes especiais, autorizações para atuação no mercado regional e etc.) e também o contencioso administrativo (defesa em autos de infração), pois são negócios de grandes valores e projeções de mercado que demandam conhecimento técnico regional e especializado”, completa Renato Chagas.
Fundado em 1951, quando da aposentadoria do Dr. Ernesto Borges do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde exerceu a função de presidente daquela Corte, o escritório Ernesto Borges Advogados, com o passar dos anos, teve incorporado os sucessores Ernesto Borges Filho e Ernesto Borges Neto, bem como demais sócios, advogados associados e contratados, e hoje está presente nas cidades de Campo Grande e Três Lagos (MS), Cuiabá (MT) e Goiânia (GO).
“Há espaços para escritórios de advocacia de todos os tamanhos. Porém, espaço não existe para escritório amador, com baixo investimento em tecnologia e com carência nos recursos humanos, posto que os clientes, sejam eles pessoa física ou jurídica, buscam no escritório advocatício, além da solução jurídica de seu problema, a garantia de que sua questão será tratada com prioridade, o que enseja um fluxo de informação rápido e seguro, o que nem todos os escritórios de advocacia conseguem implementar na relação com o cliente”, adverte Renato Chagas, reconhecendo que a advocacia da região evoluiu muito nas últimas décadas.

Uma região de oportunidades

Por vir de uma expansão para atender a uma crescente demanda externa, o agronegócio não saiu ileso da crise econômica. A retração internacional da demanda e a ausência de crédito no mercado afetaram diretamente os setores de sucroenergético e de carnes, tanto que frigoríficos, usinas de álcool e produtores agrícolas lideram o rol de empresas que apelaram à recuperação judicial. Só nos quatro primeiros meses do ano, 300 empresas entraram com pedidos de recuperação judicial (o triplo do registrado no ano anterior), sendo mais da metade ligada ao agronegócio.
No entanto, em termos de volume, mesmo diante das dificuldades, o setor elevou o montante exportado em 5,6%, comparado ao mesmo período de 2008, o que mostra o potencial da economia da região.
A história, conta Renato Chagas, mostra que a sustentabilidade do agronegócio depende de fatores fundamentais, dentro e fora da porteira agrícola: tecnologia (pesquisa e desenvolvimento); defesa sanitária e ambiental; políticas de estabilização de renda (crédito, seguro e preços mínimos) e infraestrutura de suporte; comercialização e a reestrutura organizacional administrativa, tributária e jurídica. E, nesse aspecto, prossegue, a formação de uma assessoria jurídica preparada e consciente de seu papel no enfrentamento dessas dificuldades, certamente, resultará em fortalecimento do agronegócio.
“Circundam o agronegócio brasileiro exigências legais das mais variadas espécies. Sob o aspecto ambiental, por exemplo, há a imposição da manutenção das áreas de reserva legal e áreas de preservação permanentes nas propriedades exploradas, e a regularização tende a busca pelo Licenciamento Ambiental (LAU). Também é importante mencionar que, sob o enfoque trabalhista, a NR 31, que se traduz num conjunto de regras a serem cumpridas em prol da melhoria das condições de trabalho no âmbito rural, tira a tranquilidade de muitos produtores. Nesse aspecto, inclusive, vale registrar que inúmeras autuações já foram lavradas contra os empresários do setor. E ainda, existe um grande desafio, a regularização fundiária, o georeferenciamento que caminha a passos lentos rumo a unificação das informações e a intercomunicação de dados do imóvel rural entre Incra e os Registros Imobiliários”, enumera.
Para o advogado, nesses casos, o papel da assessoria jurídica, de fornecer orientação, adequação e regularização, com a melhor relação custo-benefício, é de fundamental importância, “pois com certeza pode-se evitar o aumento do passivo das empresas, obter recursos direcionados ao setor e agregar valor ao agronegócio como um todo, o que é de extrema relevância”.
Para se ter uma ideia da complexidade do negócio, o agrônomo Xico Granziano, ex-presidente do Incra, costuma dizer que o Direito Agrário opõe-se à lógica econômica capitalista. Ou seja, mesmo enfrentando uma crise de rentabilidade, altamente endividado, o produtor rural fica impedido de baixar seu ritmo de produção, pois uma vistoria do Incra poderia classificar sua terra como improdutiva. Em momentos como esse, o papel dos escritórios de advocacia, é fundamental.
“O Incra, nas vistorias, utiliza dois critérios para fins de responder à pergunta se a propriedade exerce ou não a sua função social: o Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência (GE). Há pautas que são aplicadas por região. A última portaria do Incra elevou esses índices de modo a exigir cada vez mais do proprietário rural. Penso que a análise é extremamente técnica, portanto o papel do advogado nesse contexto depende exclusivamente da sua formação, pois apenas aqueles que estão atualizados e conhecem as peculiaridades da atividade rural é que estarão aptos a prestar um serviço jurídico de consultoria de qualidade”, diz Ary Raghiant, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sec-cional Mato Grosso do Sul, que conta com nove mil associados atuantes. Por isso, ele destaca que a OAB/MS tem insistido na necessidade da contratação do advogado antes do surgimento do litígio, com a finalidade de evitá-lo.
“A função consultiva, orientadora, também faz parte das atividades profissionais do advogado, e muitos 'clientes' não compreendem esse papel e têm a falsa impressão de que o advogado só atua na fase litigiosa o que é um engano. A participação do advogado, portanto, deve ocorrer desde o início da atividade do produtor rural, no campo consultivo, justamente para que em situações que venham a exigir a intervenção administrativa ou judicial, o profissional tenha conhecimento de causa, não só do ponto de vista jurídico, mas também da própria gestão e do escritórico do negócio de seu constituinte”, explica.

Justiça Agroambiental pode sair do papel

A força do agronegócio já ameaça deixar marcas na Justiça, que, em breve, poderá sofrer mudanças em sua estrutura. É que tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 246/08, de autoria do Deputado Sabino Castelo Branco (Amazonas), que cria o Tribunal Superior Agrário. A proposta se tornou uma das bandeiras da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), mas divide opiniões no meio jurídico.
Para Ary Raghiant a iniciativa é bem-vinda. “A experiência tem demonstrado que a especialização reduz as chances de erro em qualquer atividade intelectual, portanto sou defensor dessa fórmula no âmbito do Direito. As turmas especializadas dos tribunais atuam com mais propriedade sobre os temas que lhe são afetos além de proferirem julgamentos mais céleres. Não creio que um Tribunal Agrário irá resolver a questão no Brasil, mas, talvez, se criássemos juízos especializados (e turmas nos tribunais), poderíamos dar um primeiro passo nesse sentido. O que mais incomoda a so-ciedade são decisões sobre o mesmo tema totalmente antagônicas, a segurança jurídica fica muito abalada nesses casos”, justifica.
Já para o juiz Vilson Bertelli do Mato Grosso do Sul, a mudança não é vista com bons olhos.
“A princípio, sou contra a criação de qualquer outro órgão judiciário. Essas propostas de subdivisões internas do sistema judiciário nacional não resolvem os problemas sociais que pretensamente as justificam. Ao contrário, criam mais entraves burocráticos, com custos elevados de manutenção. A estrutura do Judiciário brasileiro é adequada para atender a essas demandas. Todavia, sou favorável à especialização, notadamente nas questões agrárias, em razão da fundamental importância desse setor para a economia nacional. Assim, na própria estrutura já existente, poderiam ser criadas varas, em primeiro grau de jurisdição, e turmas ou câmaras, nos tribunais, especializadas na solução de conflitos agrários”, defende o magistrado.
Outra mudança impulsionada pelo agronegócio promete afetar o meio acadêmico. A Comissão Permanente de Direito Agrário recém-criada no Rio de Janeiro pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para que representantes do meio rural possam expor seus questionamentos e seus pontos de vista sobre assuntos de interesse do setor deve propor a obrigatoriedade do ensino de Direito Agrário nas universidades do país.A intenção é possibilitar uma compreensão, por parte dos universitários, dos aspectos jurídicos relacionados ao agronegócio, desde aqueles que tratam do Direito Regulatório até os referentes à comercialização de produtos, capacitando-os a colaborar com empresas, produtores, exportadores e o próprio governo em seus diferentes níveis.
“Existem matérias obrigatórias e outras facultativas na grade curricular. O ensino do Direito Agrário, infelizmente, não é obrigatório, todavia, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, creio que não só esse ramo do Direito, mas também o Ambiental, deve-riam constar obrigatoriamente de todas as grades curriculares, por vocação”, defende Ary Raghiant.
Segundo ele, a OAB/MS, através da Escola Superior de Advocacia (ESA), já está atenta a essa deficiência e realiza cursos nessas duas áreas do Direito (em relação ao Direito Ambiental está em curso uma pós-graduação em parceria com a PUC/SP).
“A ideia da entidade é proporcionar o aperfeiçoamento do advogado sul-mato-grossense para que ele esteja plenamente capacitado e habilitado a atuar nessas duas searas do Direito, sem o auxílio de colegas de outros estados da federação”, explica Raghiant.
A importância desse aperfeiçoamento pode ser traduzida em números. Levantamento da Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFE/Incra) aponta, por exemplo, que, pelo menos, 220 processos de desapropriação para a reforma agrária que somam 200.596 hectares estão obstruídos na Justiça, muitos deles referentes a terras na região Centro-Oeste, o que representa, por um lado, uma grande demanda por profissionais capacitados e, por outro, que a falta de celeridade na Justiça parece regra.
“A morosidade na solução dos conflitos, infelizmente, hoje é uma realidade em todo o Brasil. Não há como apontar apenas um único culpado, e a OAB/MS está muito mais preocupada com a solução do que efetivamente dizer de quem é a culpa. Creio que o processo eletrônico é uma opção viável para a redução do tempo de espera por uma sentença judicial, mas não basta só isso. O Poder Judiciário precisa responder aos anseios da sociedade, e isso só é possível com investimentos em pessoal e em aparato tecnológico. Outra opção é o uso de técnicas alternativas de solução de conflitos como, por exemplo, a arbitragem, cujo instituto foi muito pouco difundido”, avalia Ary Raghiant.
Para tentar agilizar o Judiciário local, importantes medidas estão sendo postas em prática. Atualmente, por exemplo, está em estudo uma proposta da Corregedoria-Geral de Justiça de criação de um setor de conciliação prévia de todas as demandas judiciais.
“Além disso, estamos firmando parcerias com a iniciativa privada, com a Associação Comercial do Estado, para a instalação de um setor de conciliação vinculado à atividade comercial. Pretende-se ampliar ainda a atuação da Justiça Itinerante e reestruturar a Justiça Comunitária. E vamos ampliar as varas com processos eletrônicos. Também está em estudo uma parceria com a Marinha do Brasil, para atender a população ribeirinha do rio Paraguai”, enumera o juiz Vilson Bertelli, lembrando que são grandes as demandas do Judiciário local.
Segundo ele, no aspecto administrativo, as necessidades mais prementes relacionam-se à questão orçamentária. O custeio está no limite estabelecido na lei de responsabilidade fiscal. Com isso, o investimento fica limitado, o que acarreta carência de estrutura física e falta de condições de ampliação do quadro funcional. A aposta tem sido o investimento na Informática para, com o auxílio da tecnologia, diminuir o custo do processo e a morosidade. No plano das ações judiciais, acrescenta o juiz, o espectro é variado, mas os juizados especiais cíveis e criminais têm aumentado significativamente o número de distribuição de ações. Nesse segmento, entretanto, o Judiciário local está num bom nível, e as ações têm sido julgadas em tempo razoável.
No direito comum, as questões bancárias e as relações obrigacionais, de consumo, inclusive, transbordando para o campo da responsabilidade civil, têm sido as que mais expressivamente aumentam.
“Na justiça criminal, há muita criminalidade relacionada a pessoas que transitam pelo Estado, que faz fronteira com países produtores de droga e de bens de consumo, tráfico de entorpecentes e contrabando, especialmente. Esses crimes deságuam na execução penal e na superlotação carcerária”, explica o Vilson Bertelli.
No início do ano passado, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou o confisco de 85 fazendas de pessoas acusadas de lavar dinheiro proveniente de atividades, como o tráfico de drogas e a corrupção. Juntas, as áreas somam 368 mil hectares no estado. Na ocasião, o juiz federal chegou a mencionar que o agronegócio é “lavanderia” do crime organizado, o que chamou a atenção de produtores para os cuidados que devem ser tomados para não serem confundidos com criminosos. “Penso que as precauções que os produtores rurais devem ter são as referentes à legalidade das suas relações. Naturalmente, o fato relatado, quando verificado, evidencia um propósito anteriormente concebido, e, portanto, os ruralistas que estão na sua atividade normal não têm motivos para preocupação. Evidentemente, novos relacionamentos, contratos com terceiros, que envolvam parcerias no setor, devem ser feitos com redobrada atenção, se possível, com auxílio de profissionais especializados, notadamente advogados. Devem ser evitados atos simulados, que não correspondam à realidade, tais como os famigerados contratos de "vaca papel" e "soja papel". Por vezes, o proprietário rural, para resolver um problema de terceiro, simula contratos e depois se vê envolvido em situações ilegais, das quais não conseguem se desvencilhar sem sérias perdas financeiras. Em suma, agir com cautela e na legalidade”, frisa Vilson Bertelli.