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Por Jefferson Lemos
Fotos: Marcelo Victor O mercado da prestação de serviços
jurídicos está mudando. O crescimento e a profissionalização
dos escritórios de advocacia não se limitam mais à
região Sudeste do país, onde foram alavancados nas últimas
décadas pelo crescimento das empresas e de grupos econômicos
multinacionais instalados principalmente no eixo Rio - São Paulo,
com sua grande variedade de casos e de processos.
Impulsionado pelo mercado do agronegócio, que cresceu 425% em volume
de exportação nos últimos nove anos, segundo levantamento
do Centro de Estudos em Economia Aplicada da Universidade de São
Paulo (USP), escritó-rios de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul se desenvolveram por conta desse nicho na área rural e hoje
contam com infraestrutura que nada deixa a de-ver às melhores bancas
do Sudeste.
Para Ernesto Borges Filho, advogado sucessor do escritório Ernesto
Borges Advogados, as operações em torno do agronegócio
e a busca pelo desenvolvimento industrial trouxeram oportunidades de negócio
e, consequentemente, os conflitos de interesses aumentaram.
Devido ao aumento dos negócios na região, aos reflexos da
crise mundial e à procura da Justiça para resolução
dos conflitos, empresas têm procurado os escritórios regionais
para uma atuação próxima do Judiciário local
com agilidade e a mesma qualidade técnica dos escritórios
dos grandes centros.
Na avaliação do advogado Renato Chagas Côrrea da Silva,
sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, um dos mais
tradicionais e respeitados da região, o mercado para escritórios
de advocacia na região Centro-Oeste encontra-se aberto e aquecido,
uma vez que o desenvolvimento econômico e social da região
é um dos mais significativos do país. A economia do Mato
Grosso, por exemplo, cresceu em média 7% ao ano nos últimos
anos, e a região Centro-Oeste passou a ser o principal destino
de brasileiros que saem de seus estados à procura de emprego, aponta
pesquisa da Universidade de Campinas (Unicamp).
“Basta observar o grande número de indústrias dos
mais diversos ramos de atividades que se instalaram na região nos
últimos anos, sem falar no agronegócio, que é a principal
atividade econômica do Centro-Oeste, o que implica o aumento de
demanda para os escritórios de advocacia, tanto na consultoria
quanto no contencioso, para todos os ramos do Direito, seja cível,
trabalhista, tributário, ambiental, societário, etc.”,
explica.
Segundo o advogado Lázaro José Gomes Júnior, sócio
do escritório Ernesto Borges Advogados, em consonância com
os grandes escritórios de advocacia do eixo Rio - São Paulo,
os escritórios do Centro-Oeste, além de primarem pela qualidade
técnica, tiveram de aparelhar-se com semelhante estrutura para
atender seus clientes com equipes de advogados e estagiários especializados
nas diversas searas do Direito, bem como investir em departamentos administrativo-financeiro,
de TI e logística.
“A tendência é que os escritórios de advocacia
cada vez mais se profissionalizem ante o aumento constante de processos
judiciais na região, a ponto de que, por meio de um notebook e
um scanner portátil, se obtenha a cópia de um processo judicial
do Fórum e (seja possível) encaminhá-la por e-mail
ao cliente em qualquer lugar no país em minutos...”, justifica.
De acordo com o advogado Lázaro Gomes, os escritórios de
advocacia tiveram de se aparelhar com infraestrutura física, humana
e tecnológica, constituindo escritórios-empresa para atender
seus clientes com eficiência.
Embora os grandes escritórios de advocacia ainda estejam no Rio
e em São Paulo, lembra Renato Chagas, a grande maioria das vezes
nas quais precisam atuar na região Centro-Oeste, lançam
mão de parcerias com escritórios locais, haja vista que,
para obterem êxito em suas demandas, precisam de profissionais que
conheçam as vicissitudes da região, que saibam os caminhos
para o sucesso da causa, que dominem a jurisprudência local de primeira
e segunda instância, que tenham bons relacionamentos e que estejam
prontos para emergências.
“E é daí que surge o grande diferencial dos escritórios
de advocacia regionais, pois eles, além de dominarem a técnica
jurídica, têm a vantagem de estarem próximos das causas,
vivendo-as intensamente e lutando corpo a corpo em busca do êxito,
além de terem melhores condições prestar as informações
rápidas e necessárias ao cliente”, explica, lembrando
que as indústrias que se estão instalando na região
Centro-Oeste também carecem do serviço especializado de
um escritório de advocacia regional.
“O que se destaca é a área de consultoria jurídica
administrativa e tributária, no que tange ao enquadramento da indústria
dentro da legislação municipal e estadual (regimes especiais,
autorizações para atuação no mercado regional
e etc.) e também o contencioso administrativo (defesa em autos
de infração), pois são negócios de grandes
valores e projeções de mercado que demandam conhecimento
técnico regional e especializado”, completa Renato Chagas.
Fundado em 1951, quando da aposentadoria do Dr. Ernesto Borges do cargo
de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde exerceu
a função de presidente daquela Corte, o escritório
Ernesto Borges Advogados, com o passar dos anos, teve incorporado os sucessores
Ernesto Borges Filho e Ernesto Borges Neto, bem como demais sócios,
advogados associados e contratados, e hoje está presente nas cidades
de Campo Grande e Três Lagos (MS), Cuiabá (MT) e Goiânia
(GO).
“Há espaços para escritórios de advocacia de
todos os tamanhos. Porém, espaço não existe para
escritório amador, com baixo investimento em tecnologia e com carência
nos recursos humanos, posto que os clientes, sejam eles pessoa física
ou jurídica, buscam no escritório advocatício, além
da solução jurídica de seu problema, a garantia de
que sua questão será tratada com prioridade, o que enseja
um fluxo de informação rápido e seguro, o que nem
todos os escritórios de advocacia conseguem implementar na relação
com o cliente”, adverte Renato Chagas, reconhecendo que a advocacia
da região evoluiu muito nas últimas décadas.
Uma região de oportunidades
Por vir de uma expansão para atender a uma crescente demanda externa,
o agronegócio não saiu ileso da crise econômica. A
retração internacional da demanda e a ausência de
crédito no mercado afetaram diretamente os setores de sucroenergético
e de carnes, tanto que frigoríficos, usinas de álcool e
produtores agrícolas lideram o rol de empresas que apelaram à
recuperação judicial. Só nos quatro primeiros meses
do ano, 300 empresas entraram com pedidos de recuperação
judicial (o triplo do registrado no ano anterior), sendo mais da metade
ligada ao agronegócio.
No entanto, em termos de volume, mesmo diante das dificuldades, o setor
elevou o montante exportado em 5,6%, comparado ao mesmo período
de 2008, o que mostra o potencial da economia da região.
A história, conta Renato Chagas, mostra que a sustentabilidade
do agronegócio depende de fatores fundamentais, dentro e fora da
porteira agrícola: tecnologia (pesquisa e desenvolvimento); defesa
sanitária e ambiental; políticas de estabilização
de renda (crédito, seguro e preços mínimos) e infraestrutura
de suporte; comercialização e a reestrutura organizacional
administrativa, tributária e jurídica. E, nesse aspecto,
prossegue, a formação de uma assessoria jurídica
preparada e consciente de seu papel no enfrentamento dessas dificuldades,
certamente, resultará em fortalecimento do agronegócio.
“Circundam o agronegócio brasileiro exigências legais
das mais variadas espécies. Sob o aspecto ambiental, por exemplo,
há a imposição da manutenção das áreas
de reserva legal e áreas de preservação permanentes
nas propriedades exploradas, e a regularização tende a busca
pelo Licenciamento Ambiental (LAU). Também é importante
mencionar que, sob o enfoque trabalhista, a NR 31, que se traduz num conjunto
de regras a serem cumpridas em prol da melhoria das condições
de trabalho no âmbito rural, tira a tranquilidade de muitos produtores.
Nesse aspecto, inclusive, vale registrar que inúmeras autuações
já foram lavradas contra os empresários do setor. E ainda,
existe um grande desafio, a regularização fundiária,
o georeferenciamento que caminha a passos lentos rumo a unificação
das informações e a intercomunicação de dados
do imóvel rural entre Incra e os Registros Imobiliários”,
enumera.
Para o advogado, nesses casos, o papel da assessoria jurídica,
de fornecer orientação, adequação e regularização,
com a melhor relação custo-benefício, é de
fundamental importância, “pois com certeza pode-se evitar
o aumento do passivo das empresas, obter recursos direcionados ao setor
e agregar valor ao agronegócio como um todo, o que é de
extrema relevância”.
Para se ter uma ideia da complexidade do negócio, o agrônomo
Xico Granziano, ex-presidente do Incra, costuma dizer que o Direito Agrário
opõe-se à lógica econômica capitalista. Ou
seja, mesmo enfrentando uma crise de rentabilidade, altamente endividado,
o produtor rural fica impedido de baixar seu ritmo de produção,
pois uma vistoria do Incra poderia classificar sua terra como improdutiva.
Em momentos como esse, o papel dos escritórios de advocacia, é
fundamental.
“O Incra, nas vistorias, utiliza dois critérios para fins
de responder à pergunta se a propriedade exerce ou não a
sua função social: o Grau de Utilização da
Terra (GUT) e Grau de Eficiência (GE). Há pautas que são
aplicadas por região. A última portaria do Incra elevou
esses índices de modo a exigir cada vez mais do proprietário
rural. Penso que a análise é extremamente técnica,
portanto o papel do advogado nesse contexto depende exclusivamente da
sua formação, pois apenas aqueles que estão atualizados
e conhecem as peculiaridades da atividade rural é que estarão
aptos a prestar um serviço jurídico de consultoria de qualidade”,
diz Ary Raghiant, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) Sec-cional Mato Grosso do Sul, que conta com nove mil associados
atuantes. Por isso, ele destaca que a OAB/MS tem insistido na necessidade
da contratação do advogado antes do surgimento do litígio,
com a finalidade de evitá-lo.
“A função consultiva, orientadora, também faz
parte das atividades profissionais do advogado, e muitos 'clientes' não
compreendem esse papel e têm a falsa impressão de que o advogado
só atua na fase litigiosa o que é um engano. A participação
do advogado, portanto, deve ocorrer desde o início da atividade
do produtor rural, no campo consultivo, justamente para que em situações
que venham a exigir a intervenção administrativa ou judicial,
o profissional tenha conhecimento de causa, não só do ponto
de vista jurídico, mas também da própria gestão
e do escritórico do negócio de seu constituinte”,
explica.
Justiça Agroambiental pode sair do papel
A força do agronegócio já ameaça deixar marcas
na Justiça, que, em breve, poderá sofrer mudanças
em sua estrutura. É que tramita na Câmara Federal a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 246/08, de autoria do Deputado Sabino Castelo
Branco (Amazonas), que cria o Tribunal Superior Agrário. A proposta
se tornou uma das bandeiras da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA),
mas divide opiniões no meio jurídico.
Para Ary Raghiant a iniciativa é bem-vinda. “A experiência
tem demonstrado que a especialização reduz as chances de
erro em qualquer atividade intelectual, portanto sou defensor dessa fórmula
no âmbito do Direito. As turmas especializadas dos tribunais atuam
com mais propriedade sobre os temas que lhe são afetos além
de proferirem julgamentos mais céleres. Não creio que um
Tribunal Agrário irá resolver a questão no Brasil,
mas, talvez, se criássemos juízos especializados (e turmas
nos tribunais), poderíamos dar um primeiro passo nesse sentido.
O que mais incomoda a so-ciedade são decisões sobre o mesmo
tema totalmente antagônicas, a segurança jurídica
fica muito abalada nesses casos”, justifica.
Já para o juiz Vilson Bertelli do Mato Grosso do Sul, a mudança
não é vista com bons olhos.
“A princípio, sou contra a criação de qualquer
outro órgão judiciário. Essas propostas de subdivisões
internas do sistema judiciário nacional não resolvem os
problemas sociais que pretensamente as justificam. Ao contrário,
criam mais entraves burocráticos, com custos elevados de manutenção.
A estrutura do Judiciário brasileiro é adequada para atender
a essas demandas. Todavia, sou favorável à especialização,
notadamente nas questões agrárias, em razão da fundamental
importância desse setor para a economia nacional. Assim, na própria
estrutura já existente, poderiam ser criadas varas, em primeiro
grau de jurisdição, e turmas ou câmaras, nos tribunais,
especializadas na solução de conflitos agrários”,
defende o magistrado.
Outra mudança impulsionada pelo agronegócio promete afetar
o meio acadêmico. A Comissão Permanente de Direito Agrário
recém-criada no Rio de Janeiro pelo Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB) para que representantes do meio rural possam expor seus questionamentos
e seus pontos de vista sobre assuntos de interesse do setor deve propor
a obrigatoriedade do ensino de Direito Agrário nas universidades
do país.A intenção é possibilitar uma compreensão,
por parte dos universitários, dos aspectos jurídicos relacionados
ao agronegócio, desde aqueles que tratam do Direito Regulatório
até os referentes à comercialização de produtos,
capacitando-os a colaborar com empresas, produtores, exportadores e o
próprio governo em seus diferentes níveis.
“Existem matérias obrigatórias e outras facultativas
na grade curricular. O ensino do Direito Agrário, infelizmente,
não é obrigatório, todavia, no âmbito do Estado
de Mato Grosso do Sul, creio que não só esse ramo do Direito,
mas também o Ambiental, deve-riam constar obrigatoriamente de todas
as grades curriculares, por vocação”, defende Ary
Raghiant.
Segundo ele, a OAB/MS, através da Escola Superior de Advocacia
(ESA), já está atenta a essa deficiência e realiza
cursos nessas duas áreas do Direito (em relação ao
Direito Ambiental está em curso uma pós-graduação
em parceria com a PUC/SP).
“A ideia da entidade é proporcionar o aperfeiçoamento
do advogado sul-mato-grossense para que ele esteja plenamente capacitado
e habilitado a atuar nessas duas searas do Direito, sem o auxílio
de colegas de outros estados da federação”, explica
Raghiant.
A importância desse aperfeiçoamento pode ser traduzida em
números. Levantamento da Procuradoria Federal Especializada do
Incra (PFE/Incra) aponta, por exemplo, que, pelo menos, 220 processos
de desapropriação para a reforma agrária que somam
200.596 hectares estão obstruídos na Justiça, muitos
deles referentes a terras na região Centro-Oeste, o que representa,
por um lado, uma grande demanda por profissionais capacitados e, por outro,
que a falta de celeridade na Justiça parece regra.
“A morosidade na solução dos conflitos, infelizmente,
hoje é uma realidade em todo o Brasil. Não há como
apontar apenas um único culpado, e a OAB/MS está muito mais
preocupada com a solução do que efetivamente dizer de quem
é a culpa. Creio que o processo eletrônico é uma opção
viável para a redução do tempo de espera por uma
sentença judicial, mas não basta só isso. O Poder
Judiciário precisa responder aos anseios da sociedade, e isso só
é possível com investimentos em pessoal e em aparato tecnológico.
Outra opção é o uso de técnicas alternativas
de solução de conflitos como, por exemplo, a arbitragem,
cujo instituto foi muito pouco difundido”, avalia Ary Raghiant.
Para tentar agilizar o Judiciário local, importantes medidas estão
sendo postas em prática. Atualmente, por exemplo, está em
estudo uma proposta da Corregedoria-Geral de Justiça de criação
de um setor de conciliação prévia de todas as demandas
judiciais.
“Além disso, estamos firmando parcerias com a iniciativa
privada, com a Associação Comercial do Estado, para a instalação
de um setor de conciliação vinculado à atividade
comercial. Pretende-se ampliar ainda a atuação da Justiça
Itinerante e reestruturar a Justiça Comunitária. E vamos
ampliar as varas com processos eletrônicos. Também está
em estudo uma parceria com a Marinha do Brasil, para atender a população
ribeirinha do rio Paraguai”, enumera o juiz Vilson Bertelli, lembrando
que são grandes as demandas do Judiciário local.
Segundo ele, no aspecto administrativo, as necessidades mais prementes
relacionam-se à questão orçamentária. O custeio
está no limite estabelecido na lei de responsabilidade fiscal.
Com isso, o investimento fica limitado, o que acarreta carência
de estrutura física e falta de condições de ampliação
do quadro funcional. A aposta tem sido o investimento na Informática
para, com o auxílio da tecnologia, diminuir o custo do processo
e a morosidade. No plano das ações judiciais, acrescenta
o juiz, o espectro é variado, mas os juizados especiais cíveis
e criminais têm aumentado significativamente o número de
distribuição de ações. Nesse segmento, entretanto,
o Judiciário local está num bom nível, e as ações
têm sido julgadas em tempo razoável.
No direito comum, as questões bancárias e as relações
obrigacionais, de consumo, inclusive, transbordando para o campo da responsabilidade
civil, têm sido as que mais expressivamente aumentam.
“Na justiça criminal, há muita criminalidade relacionada
a pessoas que transitam pelo Estado, que faz fronteira com países
produtores de droga e de bens de consumo, tráfico de entorpecentes
e contrabando, especialmente. Esses crimes deságuam na execução
penal e na superlotação carcerária”, explica
o Vilson Bertelli.
No início do ano passado, a Justiça Federal de Mato Grosso
do Sul determinou o confisco de 85 fazendas de pessoas acusadas de lavar
dinheiro proveniente de atividades, como o tráfico de drogas e
a corrupção. Juntas, as áreas somam 368 mil hectares
no estado. Na ocasião, o juiz federal chegou a mencionar que o
agronegócio é “lavanderia” do crime organizado,
o que chamou a atenção de produtores para os cuidados que
devem ser tomados para não serem confundidos com criminosos. “Penso
que as precauções que os produtores rurais devem ter são
as referentes à legalidade das suas relações. Naturalmente,
o fato relatado, quando verificado, evidencia um propósito anteriormente
concebido, e, portanto, os ruralistas que estão na sua atividade
normal não têm motivos para preocupação. Evidentemente,
novos relacionamentos, contratos com terceiros, que envolvam parcerias
no setor, devem ser feitos com redobrada atenção, se possível,
com auxílio de profissionais especializados, notadamente advogados.
Devem ser evitados atos simulados, que não correspondam à
realidade, tais como os famigerados contratos de "vaca papel"
e "soja papel". Por vezes, o proprietário rural, para
resolver um problema de terceiro, simula contratos e depois se vê
envolvido em situações ilegais, das quais não conseguem
se desvencilhar sem sérias perdas financeiras. Em suma, agir com
cautela e na legalidade”, frisa Vilson Bertelli. |
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